A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) vem a público manifestar-se sobre matéria divulgada pela imprensa pernambucana, na qual uma das partes de processo em trâmite no Tribunal de Justiça de Pernambuco atribui a magistrados a prática de suspeição indevida em seu caso.
Por se tratar de processo em segredo de justiça, os dados e detalhes do feito não devem ser divulgados, em observância à garantia legal de sigilo, que deve ser respeitada por todos, inclusive pela imprensa.
A AMEPE reafirma que a averbação de suspeição por magistrado é instrumento legal previsto no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a assegurar a imparcialidade do julgamento, podendo, quando fundada em foro íntimo, dispensar o(a) magistrado(a) de revelar publicamente os motivos do afastamento.
O processo foi distribuído ao TJPE apenas em fevereiro deste ano, após declínio de competência da Justiça baiana, onde cinco magistrados e quatro promotores já haviam se declarado suspeitos. Em apenas seis meses, a própria parte, que hoje acusa os magistrados de suspeição indevida, vem protocolando sucessivos pedidos de providências e processos administrativos contra praticamente a totalidade dos magistrados e servidores que atuaram no caso, volume que extrapola a normalidade da tramitação processual. Vale destacar que a elaboração de defesas pelos magistrados e servidores citados tem impacto direto na rotina de trabalho, com reflexos no andamento das demandas em curso.
Segundo nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), foram registrados 13 procedimentos no PJeCor, com tramitação nas Corregedorias de Pernambuco, da Bahia e da Justiça Federal, dos quais sete já foram arquivados.
Além disso, foram apresentados 20 Pedidos de Providências, Reclamações Disciplinares e Processos Administrativos junto ao CNJ, dos quais 14 já foram arquivados definitivamente.
Mesmo diante desse cenário, o TJPE segue assegurando a regular tramitação do processo.
A AMEPE reitera que a independência dos magistrados, incluindo o direito de se declararem suspeitos quando entenderem necessário, é pilar do Estado Democrático de Direito e não pode ser confundida com omissão ou desinteresse pela solução dos conflitos levados ao Judiciário.
A Associação reafirma sua confiança na integridade e no trabalho sério exercido pela magistratura de Petrolina e segue acompanhando os desdobramentos do caso.